O Tribunal Constitucional (TC) deu um prazo de três meses à Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, para apresentar os documentos suplementares para a sua inscrição como partido político. Depois se verá se o… MPLA autoriza ou não.
No âmbito do processo de inscrição, a comissão entregou em Novembro àquele Tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19.495 foram invalidadas, pelo que não atingiram as 7.500 subscrições exigidas pela Lei dos Partidos Políticos.
O despacho do Tribunal Constitucional, datado de 23 de Dezembro passado, surge em resposta a uma reclamação da Comissão Instaladora sobre o primeiro despacho do Tribunal, de 13 de Dezembro, relativamente ao resultado da apreciação dos documentos de suporte ao pedido de inscrição feita, como é público, pelos especialistas do MPLA no TC.
Na sua reclamação, a Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola solicitou ao Tribunal a devolução de todos os processos com assinaturas consideradas não conformes, para provar “que o Tribunal Constitucional está a agir de má-fé, em perseguição a um grupo específico de cidadãos”.
Em resposta, o Tribunal (consultado o Comité da Especialidade) refere que a verificação das subscrições é uma componente procedimental não inserida na fase prévia, mas na de inscrição, conduzida pelo Tribunal Constitucional, inexistindo, por este facto, no contexto da Constituição e das leis vigentes (que só vigoram quando isso dá jeito), qualquer dever de devolução de documentos ou direito de uma comissão instaladora ajuizar e validar assinaturas no âmbito do seu próprio registo de partido político.
De acordo com o despacho, “o supra referido diploma legal proíbe a verificação de assinaturas e documentos por parte das comissões instaladoras”.
Nesse sentido, o Tribunal determinou o prazo de três meses à Comissão Instaladora “para, querendo, apresentar a este tribunal os documentos suplementares definidos por lei para a sua inscrição”.
No documento, o Tribunal alega que a par das assinaturas de Malanje, a Comissão Instaladora apresentou inúmeras subscrições acompanhadas de cartões de eleitor dos cidadãos residentes nas províncias do Cuanza Sul, Bengo, Huíla, Cuando Cubango, Bié, Lunda Norte, Namibe e Benguela.
Numa conferência de imprensa, após notificação do Tribunal para o provimento das supostas irregularidades detectadas no processo de inscrição, um dos responsáveis da Comissão Instaladora, Xavier Jaime, considerou “falsas” as alegações do Tribunal, salientando que as administrações municipais se recusaram a emitir atestados de residência mediantes apresentação do cartão de eleitor. Presume-se que a recusa se deveu a ordens superiores que, como se sabe, não… existem.
Por sua vez, o coordenador da Comissão Instaladora, Abel Chivukuvuku, disse que “o Tribunal Constitucional não faz jurisprudência, faz política, eventualmente recebem ordens para fazer o que têm feito”.
“Tenho é pena do meu país. Seja qual for o quadro, nós vamos participar na vida política deste país. Tentar travar o PRA-JA ou o que quer que seja, não vai funcionar”, disse.
Não parece existir limites ao livre arbítrio judicial, quando a hegemonia do partido maioritário é posta em causa, com alguns juízes a converterem-se em senhores da inquisição, interferindo na vida interna dos partidos, substituindo as direcções eleitas, por lideranças frágeis, comerciais, mas politicamente fantoches, como foram os casos do PRD (Partido Reformador Democrático – 1992, integrava quadros e intelectuais independentes, como Joaquim Pinto de Andrade e ainda ex-presos do 27 de Maio), a justiça dividiu o partido e a liderança, fazendo Luís dos Passos sucumbir, alegadamente, com 10 milhões de dólares, no colo do regime, após destruir o projecto; AD – Coligação, integrada por intelectuais, como Filomeno Vieira Lopes, Bonavena, Luís do Nascimento, Cláudio Silva e membros da sociedade civil (1993), foram traídos, com apoio judicial, que instigou um dos membros da coligação, até à sua completa dissolução.
A UNITA foi e é o partido, mais atacado, pelo regime e judiciário, sem qualquer pudor, visando a sua capitulação, destruição ou divisão, desde os tempos de Jonas Savimbi, como o demonstram a legalização, em tempo recorde, das seguintes tendências: FDA, Fórum Democrático Angolano, liderado por Jorge Chicote, Assis Malaquias e Dinho Chingunji; TDR (Tendência de Reflexão Democrática), capitaneada por Tony da Costa Fernandes, Paulo Chipilica e Miguel N´Zau Puna, todos feitos marionetes do regime no poder; UNITA Renovada, liderada por Eugénio Manuvakola, Jorge Valentim e outros, mimoseados com mordomias, para o trabalho sujo.
Depois surge a FNLA, com uma forte campanha contra o seu ex-líder histórico, Holden Roberto, votado ao ostracismo, com o corte de direitos, cancelamento da conta bancária, colocando-o à fome, por falta de recursos, tudo para capitular. Resistindo, viu ser criado uma facção, legitimada pelo poder judiciário partidocrata, comandada por Lucas Ngonda, nomeado coveiro do histórico partido, hoje transformado em manta de retalhos.
O PRS e o PDP-ANA, também alvos de infiltração, são apenas um corpo presente, com prazo de validade, pese este último ter integrado a coligação de Chivukuvuku.
Folha 8 com Lusa